Medeiros destacou a necessidade de um novo texto que abranja uma abordagem mais moderna e inclusiva sobre os cuidados com os idosos, alinhando-se aos princípios de dignidade e direitos humanos, além de promover a intersetorialidade nas políticas públicas. O substitutivo descreve o cuidador de idosos como um profissional que atua em diferentes ambientes – domiciliares, institucionais ou comunitários – prestando apoio e assistência a pessoas idosas que necessitam de auxílio nas atividades diárias. As atribuições incluem a ajuda em higiene, alimentação, mobilidade, cuidados de saúde preventivos e a administração de medicamentos prescritos, além de estimular a convivência social.
Para a formalização da profissão, o novo texto estabelece alguns pré-requisitos. É necessário ter, no mínimo, 18 anos, ensino fundamental completo e ter realizado um curso de formação específico, oferecido por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. Aqueles que já atuaram como cuidadores de idosos por dois anos, antes da publicação da lei, podem comprovar sua experiência por meio de declarações e documentos pertinentes.
A proposta também aborda a carga horária de trabalho, permitindo um regime de revezamento de 12 horas com 36 horas de descanso ou uma jornada semanal de 40 horas, podendo ser aplicada a cuidadores que atuam como autônomos ou microempreendedores. Para a formalização desse vínculo, a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei do Trabalhador Doméstico serão utilizadas de acordo com o tipo de contratante.
As próximas etapas para a aprovação da proposta incluem a análise nas comissões de Saúde, Constituição e Justiça e de Cidadania, em um caráter conclusivo, permitindo a chance de aprovação antes de ser submetida ao plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado. Essa iniciativa marca um passo significativo para a valorização e regulamentação de uma profissão cada vez mais essencial na sociedade contemporânea.