O relator da proposta, deputado Cleber Verde, do MDB do Maranhão, destacou a importância da medida, apontando que ela reforça o princípio constitucional da paternidade responsável. Segundo Verde, a presença do pai, mesmo que não haja coabitação, é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança. Com a aprovação, o texto estabelece que as notificações ao juiz devem ser acompanhadas por informações fornecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão e endereço do suposto pai.
O juiz, por sua vez, terá a obrigação de ouvir a mãe sobre a suposta paternidade e notificar o possível pai, assegurando que o processo permaneça em sigilo. Caso o suposto pai não se manifeste dentro de um prazo de 30 dias ou negue a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público para investigação adicional.
Além da notificação dentro do prazo, a proposta torna obrigatórias outras medidas que antes eram facultativas. Dentre elas, destaca-se a oitiva da mãe e a atuação do Ministério Público nas investigações. O projeto também aborda a questão do reconhecimento de paternidade para filhos maiores, estabelecendo que a concordância da pessoa é necessária para que essa relação seja oficialmente reconhecida. Para filhos menores de idade, existe a possibilidade de questionar o reconhecimento após completarem 18 anos ou se tornarem legalmente independentes.
Agora, a proposta, que se originou no Senado, retornará para análise dos senadores devido às alterações realizadas pela Câmara. Este processo poderá permitir novos ajustes e assim garantir que os objetivos da nova regulamentação sejam plenamente atendidos. Após essa revisão, se aprovada, o texto seguirá para sanção presidencial e poderá entrar em vigor, trazendo um novo paradigma à abordagem da paternidade no Brasil.





