O objetivo dessa mudança é promover uma maior representatividade e legitimidade nas decisões que envolvem a carreira desses profissionais, particularmente quando se trata de julgamentos que podem impactar suas vidas e suas trajetórias. Para concretizar essa meta, o projeto altera a lei orgânica das corporações, estabelecendo que, em julgamentos que envolvam praças com estabilidade, é vital que a composição dos conselhos seja predominantemente formada por seus pares.
Esta iniciativa, que foi aprovada em formato de substitutivo pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), se desvia do texto original apresentado anteriormente pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A versão revisada também permite a inclusão de oficiais nos conselhos, desde que a maioria permaneça sendo ocupada por praças que tenham finalizado cursos de aperfeiçoamento.
A proposta traz regras claras sobre a qualificação dos praças que podem fazer parte dos conselhos. Para garantir a integridade do processo, esses membros devem ter mais tempo de serviço ou uma formação acadêmica superior à do acusado, e, preferencialmente, possuem formação em áreas jurídicas ou experiência em atividades de correição.
Fraga, em suas declarações, ressaltou que essa medida representa um avanço no fortalecimento do devido processo legal administrativo, assegurando que as decisões tomada nos conselhos de disciplina sejam mais justas e legítimas.
Os próximos passos para que essa proposta se torne lei implicam uma nova análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto prospere, ele precisará receber a aprovação das duas casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado. A expectativa é que esse processo promova uma cultura de maior equidade e respeito nos procedimentos disciplinares das corporações de segurança pública.





