A nova regra se aplica a casos onde o regime patrimonial permite a comunicação de bens, como na comunhão parcial ou universal. O direito ao recebimento dos valores se estende desde a data da separação de fato até a conclusão da partilha, garantindo uma proteção financeira à parte que pode estar em desvantagem.
Importante ressaltar que esse direito não confere a condição de sócio ao beneficiário, que permanece sem direito a voto ou participação na administração da empresa. O acesso às informações financeiras será limitado, garantindo sigilo e proteção de dados, evitando que o beneficiário obtenha informações estratégicas desnecessárias.
A proposta determina que, em geral, os pagamentos dos valores devidos serão realizados pelo sócio formal que recebe os lucros. No entanto, a Justiça poderá intervir, estabelecendo condições específicas de pagamento. Caso o responsável deixe de cumprir com a obrigação, haverá penalidades que incluem multas e juros.
O relator, Professor Alcides, destacou que o texto original continha elementos que poderiam comprometer a saúde financeira das empresas. Com o substitutivo, pretende-se preservar a segurança jurídica e evitar que disputas pessoais afetem a operação das companhias.
Após a aprovação na Comissão, a proposta ainda deve passar pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça, necessitando posteriormente do aval da Câmara e do Senado para se tornar lei. Esse trâmite legislativo poderá levar a um aprimoramento dos direitos financeiros em casos de separação, trazendo transparência e justiça ao processo de partilha de bens.





