O papel da AGU e das procuradorias estaduais é fundamental na Advocacia Pública, que se encarrega de oferecer assessoria jurídica à administração pública e de atuar em questões de interesse coletivo. O deputado Domingos Neto, relator da proposta e membro do PSD do Ceará, enfatizou que a criação de autonomias não apenas respeita a separação de poderes, mas também fortalece o papel consultivo dessas instituições. “Essa proposta reforça o núcleo essencial do pacto federativo, garantindo que as instituições que exercem funções essenciais à Justiça possam atuar com independência”, afirmou Neto.
Um dos aspectos mais significativos da PEC é a garantia de um orçamento próprio para a AGU e as procuradorias estaduais, dentro das diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso significa que haverá um repasse mensal de recursos financeiros a essas instituições, obrigando o Executivo a assegurar um montante fixo do orçamento anual, destinado a impedir o contingenciamento e garantir recursos adequados para suas atividades. Essa mudança visa assegurar que os procuradores possam atuar de forma independente, sem estar à mercê de decisões políticas que poderiam comprometer seus trabalhos.
O deputado Carlos Sampaio, autor da PEC e também do PSD, ressaltou que a Advocacia Pública é a única função essencial à Justiça que ainda não conta com essa proteção orçamentária. Ele argumentou que a independência financeira é crucial para que os advogados públicos possam orientar a gestão em prol da probidade, sem sofrer pressões externas.
Após a aprovação na CCJ, a PEC 17/24 seguirá para uma comissão especial, que será designada especificamente para estudar seu mérito. Depois dessa etapa, a proposta precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara antes de ser encaminhada para o Senado, onde poderá receber novas apreciações e eventuais alterações.
Esse movimento legislativo representa um avanço significativo na busca pela autonomia das instituições fundamentais no cenário jurídico brasileiro, garantindo que a Advocacia Pública tenha os recursos e a independência necessários para desempenhar seu papel de forma eficaz e ética.
