A proposta, que foi formulada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), substitui o Projeto de Lei 23/26 de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O texto aprovado estende o chamado “instituto da indignidade”, que já é previsto no Código Civil para parentes diretos, para colaterais até o quarto grau. Nesse contexto, a regra atual garante a perda do direito à herança somente em casos onde o homicídio é consumado contra o dono dos bens, cônjuge, companheiro, pais ou filhos. Com a nova modificação, o alcance se ampliaria para parentes mais distantes, trazendo uma alteração relevante e contemporânea para a legislação.
A origem do projeto remete ao caso de Suzane von Richtofen, que esteve no centro das discussões com sua condenação a 39 anos de prisão por planejar o assassinato de seus próprios pais em 2002. Recentemente, o caso ganhou nova notoriedade devido à possibilidade de Suzane herdar uma parte do patrimônio de um tio falecido, despertando um clamor social pela criação de leis que impeçam tal situação.
Adicionalmente, a proposta também altera a Lei do Contrato de Seguro, estabelecendo que valores de seguros de vida não poderão ser pagos aos responsáveis por homicídios dolosos, abrangendo não apenas o segurado, mas também seus cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau.
De acordo com a relatora, essas mudanças visam assegurar uma maior segurança jurídica, evitando disputas judiciais prolongadas em processos de inventário. Além disso, ressaltou que a intenção é preservar o patrimônio familiar junto àqueles que respeitam os laços de sangue e afetividade, alinhando a legislação aos valores que regem o Direito Civil contemporâneo. O próximo passo para a proposta é ser aprovada pelo Plenário da Câmara antes de seguir para apreciação no Senado.
