Esse projeto regulamenta um trecho da Reforma Tributária, especificamente a Emenda Constitucional 132/23, que já autorizava o uso da Cide para o transporte público, mas necessitava de uma legislação específica para detalhar como os recursos seriam alocados. Segundo a proposta, a União deverá repassar 60% da arrecadação do imposto para as prefeituras e o Distrito Federal, após a dedução de 29% que pertence aos estados. A distribuição desse montante será proporcional à população de cada município.
Para que uma cidade possa receber esse repasse, o prefeito ou governador deverá apresentar uma declaração comprometendo-se a reduzir as tarifas de ônibus ou metrô. A proposta ainda prevê a criação de regras específicas para o transporte integrado, essencial em regiões metropolitanas, onde as linhas de ônibus intermunicipais são comuns. Para essas áreas, 20% da quantia que a prefeitura receberia será retida pela União e utilizada diretamente para cobrir os custos das linhas integradas. Nos municípios do interior com linhas semiurbanas, será necessário um convênio entre a prefeitura e o governo estadual para definição da divisão dos recursos federais.
Durante as deliberações, a comissão rejeitou um texto anterior adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. O relator, Gilberto Abramo, destacou que a proposta visa garantir tarifas mais acessíveis para os usuários do transporte público, respondendo a uma necessidade urgente da população.
Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, ainda precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional. Esta iniciativa representa mais um passo em direção a um transporte público mais justo e acessível, destacando a importância de políticas públicas efetivas no setor.
