A pena estipulada para esse crime será de reclusão de 4 a 10 anos. Caso a vítima seja uma criança ou adolescente, a penalidade poderá ser aumentada em até 50%. Além disso, se o intuito da extorsão for a obtenção de lucro financeiro, uma multa será aplicada, tornando a punição ainda mais rigorosa.
O projeto também prevê penas mais severas para os delitos de constrangimento ilegal, ameaça e extorsão comum quando estes forem cometidos contra menores. A proposta, agora na forma de um substitutivo elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), traz alterações significativas que visam oferecer um amparo mais robusto aos jovens e suas famílias.
Dentre as modificações, foi decidido remover a necessidade de abordar especificamente o uso de computadores ou redes sociais nos crimes, uma vez que a legislação vigente já abrange a proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Assim, a aplicação das leis se dá independentemente do meio utilizado pelos criminosos.
Laura Carneiro destacou a importância dessa proposta ao afirmar que a nova legislação fortalece a proteção da integridade psíquica e moral dos jovens, além de atuar na prevenção de situações de violência que possam prejudicar as relações familiares e o desenvolvimento saudável das crianças.
Após essa etapa de análise, o projeto passará agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao Plenário da Câmara. Para que se torne efetivamente uma lei, a proposta ainda precisa do aval dos deputados e senadores e, por fim, da sanção presidencial. A expectativa é de que essas medidas contribuam significativamente para um ambiente mais seguro para as gerações mais jovens.
