A proposta aprovada estabelece que motoristas profissionais poderão realizar a cobrança de passagens desde que o ônibus esteja parado. Além disso, essa prática deve ser claramente regulamentada pelo ente público responsável pelo transporte e deve obedecer aos acordos ou convenções coletivas da categoria dos trabalhadores. Essa mudança representa um ajuste ante a proposta original, que impunha uma proibição total dessa acumulação de funções, visando, entre outras coisas, a segurança no trânsito.
O substitutivo foi apresentado pelo deputado Ricardo Ayres, do Republicanos, que revisou a proposta inicial da deputada Loreny, do Solidariedade. Em sua fundamentação, Ayres eliminou a sugestão de punição criminal, que previa detenção de seis meses e multa para os sócios de empresas que desrespeitassem a nova regulamentação. De acordo com o relator, a atual legislação do Código de Trânsito Brasileiro já impõe sanções para motoristas que tentem cobrar passagens durante a condução do veículo, tornando desnecessária a punição adicional.
Ayres também reafirmou a importância de separar as funções de motorista e cobrador para garantir a segurança dos passageiros. Porém, ele argumentou que essa preocupação se torna menos pertinente quando a cobrança acontece com o veículo completamente parado, uma situação em que não há risco associado à condução.
Após a aprovação na comissão, o projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, um processo que pode trazer mais discussões sobre a gestão do transporte coletivo e a segurança nas vias públicas. Acompanhar esse trâmite será essencial para entender o futuro do transporte público no Brasil.





