Atualmente, durante a audiência de custódia, os juízes já têm critérios para negar a liberdade provisória a réus que sejam reincidentes, membros de organizações criminosas ou portadores de arma de fogo de uso restrito. A nova proposta, no entanto, altera o Código de Processo Penal para incluir a violência doméstica e familiar como um fator exclusivo para a proibição da liberdade provisória.
O texto apresentado por Laura Carneiro é um substitutivo ao Projeto de Lei 3317/24, que originalmente buscava uma proibição ampla a qualquer prática de violência contra a mulher. A relatora, no entanto, ajustou a terminologia para “crime envolvendo violência doméstica e familiar”, visando precisão e eficácia na aplicação da lei. Durante a defesa do projeto, ela ressaltou os altos índices de reincidência entre agressores que obtêm liberdade antes do julgamento, um fator que contribui para a espiral de violência.
Segundo Laura, o sistema jurídico precisa de normas rigorosas para frear a escalada do feminicídio no Brasil, um fenômeno alarmante que demanda ações decisivas e preventivas. Com a nova medida, a proposta não apenas busca proteger as mulheres, mas também reforça que o Estado está comprometido em garantir a segurança e a dignidade das vítimas durante todo o processo judicial.
Após a aprovação na comissão, a proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, precisará ainda ser aprovada no Senado, dando um passo importante para a proteção das mulheres em situações de violência. Essa iniciativa é um reflexo do esforço contínuo para estabelecer um marco legal mais robusto em defesa dos direitos das mulheres no Brasil.







