CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova projeto que permite acompanhante em exames de direção para pessoas com autismo e síndrome de Down, garantindo maior autonomia e apoio emocional.

No dia 16 de outubro de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados trouxe à pauta uma importante questão relacionada à inclusão e acessibilidade no trânsito. O Projeto de Lei 1240/25, de autoria do deputado Murilo Galdino, foi aprovado com o intuito de modificar o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta garante que pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) ou síndrome de Down poderão realizar o exame de direção veicular acompanhadas por alguém de sua confiança, para proporcionar auxílio emocional e psicológico durante a avaliação.

O relator da proposta, deputado Amom Mandel, do partido Cidadania do Amazonas, endossou a relevância do texto, sublinhando que a presença de um acompanhante não compromete a integridade do exame, tampouco a avaliação das habilidades do candidato. Segundo Mandel, a restrição ao acompanhamento poderia se converter em uma barreira ao acesso à autonomia que a habilitação proporciona nas relações cotidianas. O relator destacou que o exame é um fator crítico para que essas pessoas possam participar plenamente da vida em sociedade.

Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto já havia passado pela Comissão de Viação e Transportes, demonstrando um consenso crescente sobre a importância da proposta. A próxima etapa legislativa será na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o texto receberá análise final. Vale ressaltar que o trâmite ocorrerá em caráter conclusivo, o que significa que, caso não haja discordâncias nas comissões, a proposta poderá ser aprovada sem necessidade de votação no Plenário. Para que esta medida se torne uma nova lei, o projeto precisará ser aprovado nas diversas camadas do Legislativo, incluindo a análise por parte dos senadores.

Este avanço legislativo representa um passo significativo rumo à promoção da igualdade de acesso e à valorização da dignidade das pessoas com deficiência, reafirmando o compromisso da Câmara dos Deputados com os direitos humanos e a inclusão social.

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