Atualmente, a legislação exige uma avaliação do juiz para determinar se o credor tem ou não direito a receber pensão, dependendo da análise do comportamento em relação ao devedor. Essa nova proposta introduz uma regra clara, eliminando possíveis interpretações que poderiam gerar mais vitimização. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apoiou a aprovação, enfatizando a urgência de corrigir o que descreveu como uma distorção jurídica. Para ela, o direito à pensão deve ser um mecanismo de proteção e não um benefício para quem perpetra agressões.
Laura reforçou que “o projeto reafirma valores constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da vítima”. A parlamentar argumentou que não é aceitável que uma vítima seja forçada a sustentar seu agressor, ressaltando a necessidade de proteger os direitos de quem sofre violência.
Além do PL 1344/25, outros projetos similares tramitam na Câmara, com o objetivo de assegurar que vítimas de violência doméstica não sejam responsabilizadas financeiramente por seus agressores. Entre esses projetos destacam-se o PL 821/25, proposto pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), e o PL 523/24, do deputado Florentino Neto (PT-PI), que proíbe explicitamente o agressor de solicitar qualquer tipo de pensão alimentícia à vítima.
O Projeto de Lei 1344/25 segue agora em caráter conclusivo pelas comissões, sendo a próxima instância a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, poderá encaminhar-se diretamente ao Senado, evitando a deliberação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto ainda necessita da aprovação de deputados e senadores, além da sanção presidencial. Essa proposta representa um avanço significativo na proteção dos direitos das vítimas de violência doméstica, em um contexto onde a defesa da dignidade e proteção integral se tornam cada vez mais essenciais.





