O Projeto de Lei 3240/25, que unifica diversas outras propostas similares, foi aprovado após um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sóstenes Cavalcante. O novo texto estabelece que não poderão ser mantidas sob sigilo as despesas de representação, alimentação, hospedagem, locomoção e outras realizadas por meio de cartões corporativos. A mudança na Lei de Acesso à Informação exclui essas despesas daquelas passíveis de classificação, a partir do argumento de que não comprometem a segurança de instituições ou de autoridades.
Cavalcante afirmou que essa medida fortalece o princípio republicano da transparência e visa aumentar a fiscalização por parte da sociedade. A nova legislação busca garantir que o acesso à informação promova a integridade na administração e a confiança do público nas instituições governamentais. Ele ressaltou a ideia de que a transparência deve ser a norma, enquanto o sigilo deve ser uma exceção, aplicado somente quando estritamente necessário pela segurança da sociedade ou do Estado.
Por outro lado, a deputada Erika Kokay e o deputado José Medeiros criticaram a gestão anterior e atual em relação à opacidade que cercava determinadas informações, especialmente durante a pandemia. Kokay mencionou a restrição imposta em torno do cartão de vacinação do ex-presidente, enquanto Medeiros destacou a negativa frequente de pedidos de acesso à informação feitos pela imprensa.
Além disso, a proposta prevê que informações sobre as diárias e passagens do presidente e do vice-presidente, bem como de seus familiares, poderão ser acessadas, mesmo durante o mandato. Atualmente, essas informações são consideradas reservadas até o fim do mandato ou, em caso de reeleição, até a conclusão do último mandato.
O projeto ainda pretende dar ao Congresso Nacional maior poder sobre a classificação de informações. Caso a comissão mista que decide sobre o sigilo não se manifeste em 120 dias, as informações serão automaticamente desclassificadas. Essa iniciativa visa restaurar trechos vetados da lei de 2011, otimizando o controle legislativo sobre o tratamento de informações no âmbito do Executivo.
Com as novas disposições, também passará a ser considerado ato de improbidade impor sigilo a informações para obter vantagens pessoais, o que poderá resultar em penalidades severas, incluindo a perda de cargo por parte de autoridades. Essa reformulação da legislação visa não apenas aumentar a transparência, mas também garantir responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
