Além de assegurar tempo extra para os teste, o projeto estabelece que os processos seletivos para instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devem garantir atendimento preferencial a pessoas com TEA e TDAH. Atualmente, esse tipo de suporte já é uma realidade para pessoas com deficiência em geral, mas a proposta amplia esse atendimento a outros grupos.
Outro ponto significativo do projeto é a tipificação como crime o ato de cobrar taxas adicionais ou a recusa de matrícula de alunos diagnosticados com TEA em instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas. As penalidades incluem reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
O substitutivo proposto e aprovado pela relator Leo Prates, do PDT da Bahia, reflete uma mudança substancial no Projeto de Lei 4848/23, inicialmente apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). A Comissão de Administração e Serviço Público também deu sua contribuição ao texto, que agora visa fortalecer a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Essa versão revisada amplia os direitos de acesso à educação e ao mercado de trabalho, oferecendo recursos como tradução em Libras e tecnologias assistivas, além de tempo extra mediante solicitação e comprovação da necessidade.
Prates declarou que as medidas visam promover equidade em concursos públicos e ambientes educacionais, em conformidade com a Constituição, que garante direitos fundamentais e proíbe discriminação. O próximo passo para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar efetivamente uma lei, o projeto ainda precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado.
Com essas mudanças, espera-se que muitas barreiras enfrentadas por pessoas com TEA e TDAH sejam derrubadas, permitindo maior inclusão e igualdade de oportunidades em diversas áreas da sociedade.
 
  
 








