O projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar direitos específicos a esses indivíduos, que não apenas enfrentam a dor da perda, mas também se deparam com desafios econômicos, emocionais e sociais. Dentre os direitos que serão garantidos, estão o apoio durante o processo de luto, acesso a profissionais capacitados para ouvi-los e a possibilidade de conhecer sua história familiar e seus antepassados.
Além disso, o texto prevê um atendimento especializado para órfãos cujas perdas estão relacionadas a contextos como feminicídio, pandemias, desastres e outras mortes violentas. Com essa medida, a orfandade é reconhecida como uma condição de vulnerabilidade social, permitindo que os jovens afetados tenham acesso prioritário a serviços e benefícios oferecidos pela assistência social.
A proposta institui ainda um mecanismo de comunicação obrigatória entre cartórios e o Sistema de Garantia de Direitos, o que permitirá a rápida identificação de crianças e adolescentes que possam ficar desprotegidos após a morte dos pais. Essa comunicação deve ser realizada quando o registro de óbito não indicar a presença de um responsável sobrevivente, com o objetivo de assegurar que esses jovens não permaneçam invisíveis ao poder público.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, enfatizou a importância da aprovação da proposta, ressaltando que as emendas apresentadas buscam ajustar a lei para evitar conflitos com legislações existentes. Para que a proposta se torne lei, ainda será necessário passar pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e de Cidadania, além de obter aprovação na Câmara e no Senado.
Essa iniciativa é um reflexo do compromisso com a proteção integral da infância e da adolescência, visando proporcionar um futuro mais seguro e digno para aqueles que enfrentam a difícil realidade da orfandade.





