O texto estabelece que os planos de saúde privados não poderão recusar a autorização para atendimento especializado a indivíduos neurodivergentes. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, enfatizou que a abordagem sobre neurodivergência deve se concentrar nas diversas variações neurológicas presentes na população, e não apenas nos déficits ou sintomas. Segundo ela, essa concepção abarca uma gama extensa de diferenças psiquiátricas e neurológicas, que vão desde transtornos até condições como superdotação e outras habilidades avançadas.
Durante a análise, a deputada Carneiro apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5499/23, originalmente de autoria do deputado João Daniel. Uma das mudanças mais significativas foi a inclusão de penas de prisão que variam de 2 a 5 anos para crimes de preconceito contra pessoas neurodivergentes, equiparando-se à legislação que trata do racismo. Essa alteração reflete um passo decisivo na busca por justiça e equidade para todos os indivíduos.
Além disso, a relatora propôs a inclusão de termos como dislexia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa medida assegura que estudantes com essas condições tenham acesso a um acompanhamento educacional específico, ressaltando a importância do suporte às necessidades educacionais diferenciadas.
A proposta seguirá agora para análise das comissões de Educação, Saúde, Finanças, Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Essa nova legislação, ao abordar a neurodiversidade com um olhar mais humano e inclusivo, representa um avanço significativo na luta por igualdade e respeito às diferenças dentro da sociedade brasileira.