A proposta estabelece que os beneficiários que residem em áreas urbanas precisam comprovar que a renda familiar mensal não ultrapassa R$ 8 mil para ter acesso a essa assistência financeira. Nos contextos rurais, a renda familiar anual bruta deve ser inferior a R$ 96 mil. A medida foi bem recebida pelos parlamentares, que optaram por apoiar o parecer do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator da proposta, que é uma versão revisada do Projeto de Lei 1878/24, originalmente de autoria do deputado Geraldo Mendes (União-PR). Este projeto inicial tinha como foco apenas os responsáveis por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Duarte Jr. salientou que a nova versão da proposta busca reconhecer o papel fundamental dos cuidadores e promove uma equidade de condições entre todas as pessoas com deficiência. Segundo ele, a medida tem um caráter essencialmente assistencial e inclusivo, aliviando os encargos financeiros dos responsáveis legais e permitindo que ganhem maior autonomia e mobilidade, ao mesmo tempo em que não representa um grande ônus para a administração pública.
A proposta ainda necessita de avaliações adicionais. Após esta aprovação inicial, seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e na de Constituição, Justiça e Cidadania, sempre com a possibilidade de ser discutida em um caráter conclusivo, o que significa que poderia ser deliberada sem a necessidade de votação no plenário da Câmara, a não ser que haja discordância entre as comissões ou um recurso assinado por um grupo de deputados. Se tudo correr como planejado, a proposta deverá ser aprovada também pelo Senado para que se torne lei.