CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova projeto que facilita acesso à moradia para mulheres em situação de violência, eliminando exigência de tempo de residência em programas habitacionais.

Em uma medida significativa para o combate à violência doméstica, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 2834/25. A proposta elimina a exigência de tempo mínimo de residência no município, estado ou no Distrito Federal para mulheres que são vítimas de violência e que buscam abrigo sob medida protetiva de urgência dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Atualmente, a legislação em vigor permite que diferentes esferas da administração pública – estados, municípios e o Distrito Federal – estabeleçam critérios que incluem a exigência de residência mínima. No entanto, essa condição tem revelado um obstáculo significativo para muitas mulheres que, devido à situação de violência, precisam deixar seus lares rapidamente. O deputado Aureo Ribeiro, autor da proposta, argumenta que a exigência de residência acaba por excluir essas mulheres do acesso a recursos fundamentais para garantir sua segurança e dignidade.

A relatora do projeto, deputada Talíria Petrone, destacou a urgência da proposta ao declarar que ela suprirá uma lacuna crítica na proteção das necessidades imediatas dessas mulheres. “O projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor”, afirmou Petrone, subscrevendo a importância de garantir um lar seguro como parte do processo de recuperação e autonomia das vítimas de violência.

A justificativa de Ribeiro para a proposta enfatiza que o direito à moradia é um elemento essencial para que essas mulheres possam romper ciclos de violência e reconstruir suas vidas. Além disso, Petrone ressalta que a simples concessão de medidas protetivas não é suficiente para garantir a segurança das vítimas. Dados alarmantes indicam que, em 2024, cerca de 13% dos feminicídios ocorreram com a vítima já sob proteção legal.

Assim, a proposta representa um reconhecimento da necessidade de adaptar as políticas públicas para atender as situações emergenciais de segurança das mulheres, considerando a possibilidade de relocação temporária como uma estratégia eficaz para preservar suas vidas.

A tramitação do projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será objeto de nova análise em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, processos que requerem a atenção contínua das defensoras e defensores dos direitos das mulheres em todo o país.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo