CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova projeto que exige notificação de diagnósticos de câncer para melhorar dados sobre a doença no Brasil e otimizar ações de saúde pública.

No dia 22 de maio de 2026, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados protagonizou um avanço significativo na área da saúde pública ao aprovar um projeto de lei que exige que laboratórios, clínicas e hospitais, tanto públicos quanto privados, notifiquem diagnósticos positivos de câncer em um sistema oficial administrado pelo Ministério da Saúde. A proposta, que foi apresentada por meio de um substitutivo elaborado pela deputada Silvia Cristina (PP-RO), substitui o Projeto de Lei 5452/25, inicialmente proposto pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

Uma das principais modificações trazidas pelo texto aprovado é a inclusão de regras específicas para operadoras de planos de saúde. De acordo com a nova legislação, estas operadoras terão a responsabilidade de assegurar que suas redes credenciadas também cumpram a norma de notificação de casos confirmados de câncer ao governo. Essa medida visa reduzir a subnotificação e a fragmentação dos dados, que historicamente têm prejudicado o planejamento de ações voltadas para a prevenção e tratamento da doença em território nacional.

A relatora, Silvia Cristina, destacou em seu discurso a importância da confiabilidade e da integração dos dados para a efetividade das políticas de saúde. Ela enfatizou que “a efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados”. O novo projeto também altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias, garantindo que o tratamento das informações esteja alinhado com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade e segurança das informações dos pacientes.

Como próximo passo, a proposta será submetida a uma análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda precisará passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado. A expectativa é que essa nova legislação represente um marco importante na melhoria da coleta de dados sobre o câncer no Brasil, possibilitando um planejamento mais eficaz das políticas de saúde pública e, consequentemente, um melhor atendimento aos pacientes.

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