Uma das principais modificações trazidas pelo texto aprovado é a inclusão de regras específicas para operadoras de planos de saúde. De acordo com a nova legislação, estas operadoras terão a responsabilidade de assegurar que suas redes credenciadas também cumpram a norma de notificação de casos confirmados de câncer ao governo. Essa medida visa reduzir a subnotificação e a fragmentação dos dados, que historicamente têm prejudicado o planejamento de ações voltadas para a prevenção e tratamento da doença em território nacional.
A relatora, Silvia Cristina, destacou em seu discurso a importância da confiabilidade e da integração dos dados para a efetividade das políticas de saúde. Ela enfatizou que “a efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados”. O novo projeto também altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias, garantindo que o tratamento das informações esteja alinhado com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade e segurança das informações dos pacientes.
Como próximo passo, a proposta será submetida a uma análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda precisará passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado. A expectativa é que essa nova legislação represente um marco importante na melhoria da coleta de dados sobre o câncer no Brasil, possibilitando um planejamento mais eficaz das políticas de saúde pública e, consequentemente, um melhor atendimento aos pacientes.





