O relatório da proposta, que agora passa a se chamar Projeto de Lei 3433/25, foi elaborado pelo deputado Ismael, do PL de Santa Catarina, que decidiu modificar o texto original apresentado pelo deputado Amom Mandel, do Republicanos do Amazonas. A nova versão incorpora a exigência de comunicação das informações no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao invés de criar uma legislação separada. Essa decisão é vista como uma forma de fortalecer a importância da inclusão no sistema educacional conforme previsto na legislação já existente.
O relatório exige que as informações revelem detalhes cruciais, como taxas de acesso, permanência e conclusão de cursos em instituições de ensino públicas e privadas, além do número de alunos com diferentes tipos de deficiência e os cursos em que estão inscritos. Também serão reportados dados sobre evasão e a disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio oferecidos em cada instituição.
Ismael ressaltou a relevância dos dados coletados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, porém, criticou a falta de especificidade nas informações disponíveis atualmente, que não separam os dados por instituição nem analisam indicadores de permanência e evasão. O deputado acredita que a criação de um panorama claro é fundamental para o planejamento de políticas públicas voltadas para a inclusão e o direcionamento eficaz de recursos.
A proposta agora segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e pelo Senado. Essa iniciativa é um passo importante na busca por uma educação mais inclusiva e acessível para todos.





