O texto que ganhou aprovação é um substitutivo do relator Dagoberto Nogueira, do Partido Progressista de Mato Grosso do Sul, ao Projeto de Lei 6069/25, originalmente apresentado pelo deputado Romero Rodrigues. Uma das principais alterações foi a exclusão de definições legais referentes à adultização, bem como a obrigatoriedade de que as escolas incluam essa temática em seus regimentos internos e programas pedagógicos. O projeto agora se concentra apenas em ações educativas voltadas à promoção da proteção da juventude.
Nogueira justificou as modificações destacando que a definição de adultização era ambígua e poderia suscitar interpretações diversas, o que tornaria difícil sua aplicação prática. “O tratamento legislativo da matéria deve privilegiar diretrizes educativas e ações de conscientização”, afirmou o relator, enfatizando que a imposição de obrigações rígidas poderia ser contraproducente.
Além disso, o relator defendeu a autonomia das instituições de ensino, argumentando que cada escola deve ter liberdade para definir sua abordagem pedagógica. Segundo Nogueira, é fundamental que o sistema de educação respeite os princípios que regem a formação de jovens, permitindo que cada escola promova ações de conscientização em conformidade com sua bagagem educacional. Essa decisão representa uma tentativa de encontrar um equilíbrio entre diretrizes de proteção e a liberdade pedagógica das instituições.
O projeto também promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Agora, a proposta passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, assim como na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se transforme em lei, será necessário que seja aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
O avanço dessa legislação acontece em um contexto onde a proteção da infância ganha cada vez mais atenção, refletindo a necessidade de um diálogo aberto sobre o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes na sociedade contemporânea.
