Ao abranger materiais que incluem nudez, atos sexuais e outras imagens de caráter privado, o projeto não só facilita a proteção das mulheres, mas também institui um protocolo claro: a polícia terá a responsabilidade de verificar e assegurar que o conteúdo seja removido. Caso o agressor se recuse a cumprir a ordem ou se mostrem sinais de descumprimento, a apreensão do material poderá ser requisitada para perícia.
A proposta também vai além da remoção desse tipo de conteúdo, incluindo a proibição de postagens ofensivas e difamatórias que possam expor a intimidade da vítima nas redes sociais. Este novo texto altera a Lei Maria da Penha, incluindo a exclusão de imagens íntimas como uma medida protetiva de urgência que deve ser imediatamente aplicada pelo juiz contra o agressor.
O foco da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi consolidar duas outras propostas em um único substitutivo. A deputada ressaltou a gravidade da violência contra a mulher mediada por tecnologia, que tem consequências psicológicas e sociais devastadoras. Conforme suas palavras, a tecnologia, embora possa empoderar, também é utilizada como ferramenta de agressão. Globalmente, 66% das mulheres relataram ter sido vítimas de formas variadas de violência, incluindo assédio e abusos digitais.
Além das medidas de exclusão de conteúdos, o projeto prevê a implementação de campanhas permanentes para a prevenção da violência online contra as mulheres em âmbito federal, estadual e municipal. O aumento das medidas protetivas de urgência, que subiram 6,6% de 2023 a 2024, indica a urgência da questão, assim como o aumento de 10,8% nos casos de descumprimento dessas ordens.
A próxima etapa para que esse projeto se torne lei é sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, após a qual precisará passar pela aprovação dos deputados e senadores. Essa iniciativa é um passo importante na luta contra a violência de gênero e na promoção de um ambiente digital mais seguro para as mulheres.





