O relator ressaltou a importância da medida, destacando que o tratamento de doenças graves pode acarretar em altos custos para os pacientes, enquanto os idosos muitas vezes enfrentam despesas elevadas, principalmente com tratamentos de saúde. Com isso, Medeiros defendeu a justiça na extensão do direito à gratuidade aos portadores de doenças graves e aos idosos.
Além disso, o relator explicou que o substitutivo elaborado por ele uniu o Projeto de Lei 2403/23 do deputado Zucco (Republicanos-RS) e o Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado. Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade.
O projeto aprovado também define quais doenças serão consideradas graves pela legislação, incluindo desde neoplasia maligna, cegueira, até cardiopatia grave, entre outras. Agora, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de ser encaminhada para votação no Plenário.
Caso seja aprovada, a medida representará um avanço importante na garantia dos direitos dos idosos e portadores de doenças graves, proporcionando mais acesso à justiça e igualdade de condições na defesa de seus interesses. A iniciativa também mostra o comprometimento do poder legislativo em promover mudanças que beneficiem grupos mais vulneráveis da sociedade.
A reportagem foi realizada por Murilo Souza, com edição de Marcia Becker. A medida aguarda os próximos trâmites para que possa ser efetivada e beneficiar esses grupos tão importantes na sociedade.