CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova projeto que busca reparação para filhos de pessoas com hanseníase separados à força, promovendo direito à memória e à identidade familiar

No último dia 6 de julho de 2026, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar o Projeto de Lei 2852/25. Essa iniciativa legislativa tem como foco a organização, identificação, recolhimento e proteção de documentos relacionados à separação forçada de filhos de pessoas que viviam com hanseníase. A proposta é vista como uma forma de garantir o direito à memória e à reparação, reconhecendo esses registros como comprovações de violações de direitos humanos.

Com a instituição do Programa Nacional de Memória, Verdade e Justiça para os Filhos e Filhas Separados pela Hanseníase, a expectativa é que se promovam ações de busca ativa de arquivos, além da criação de um banco de dados nacional. Isso permitirá a reconstrução dos vínculos familiares e a afirmação da identidade das pessoas que foram afetadas por essa prática.

O texto da proposta estabelece diretrizes que devem ser seguidas em conformidade com a Lei 11.520/07, que prevê a concessão de pensões especiais às pessoas que sofreram com o isolamento e internação forçada devido à hanseníase. Essa medida é um reconhecimento tardio das injustiças vividas por muitos brasileiros.

Os autores do projeto, a deputada Fernanda Melchionna, do PSOL, e o deputado Orlando Silva, do PCdoB, destacaram que a separação compulsória de crianças de seus pais com hanseníase foi uma prática comum e historicamente invisibilizada até os anos 1980. Muitas dessas crianças foram abusivamente institucionalizadas, tiveram seus nomes mudados e perderam o contato com suas famílias.

A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim, também do PSOL, enfatizou a importância de preservar a história desse grupo que teve seus direitos sistematicamente desrespeitados. Para ela, o projeto representa um passo significativo na construção de uma política pública voltada à memória, verdade e reparação para aquelas crianças e adolescentes.

Para assegurar a clareza jurídica da proposta, Sâmia Bomfim fez modificações no texto original. Uma alteração importante especifica que a responsabilidade pelo recolhimento dos documentos será da União, permitindo parcerias com estados e municípios, ao invés de atribuir essa função ao Arquivo Nacional. A relatora também promoveu ajustes na terminologia usada, substituindo o termo “Educandário” por “instituições que abrigaram pessoas acometidas pela hanseníase”.

O próximo passo na tramitação do projeto envolve a análise pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores. A expectativa é que essa legislação traga um alívio e vivificações às memórias de tantos que foram silenciados pelo sistema.

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