CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova projeto que atualiza imposto de renda sobre veículos e imóveis, regulando bens não declarados e combatendo a sonegação fiscal.

Em um cenário emblemático para a política tributária brasileira, a Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei 458/21, que visa atualizar os valores de veículos e imóveis para fins de Imposto de Renda, além de regularizar bens que não foram declarados, desde que sejam lícitos. Este projeto, que surgiu originalmente no Senado, foi aprovado com uma série de emendas e agora retorna àquela Casa para nova avaliação.

O relator da proposta, deputado Juscelino Filho, do União-MA, destacou que a atualização dos valores de bens será feita de maneira similar ao que foi estipulado pela Lei 14.973/24, que havia estabelecido um prazo de adesão de 90 dias, já expirado. Os contribuintes que optaram por essa atualização poderão migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A mudança proposta implica que a atualização dos bens levará em conta o valor registrado na declaração de 2024, permitindo que, em vez de arcar com um imposto sobre os ganhos de capital que varia de 15% a 22,5% no ato de venda, o cidadão pague uma alíquota de 4% sobre a diferença.

Para as pessoas jurídicas, a proposta estabelece uma alíquota definitiva de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que promete impactar a arrecadação tributária do país. Além disso, os valores atualizados serão tratados como custo de aquisição para futuras vendas, levando em conta um sistema de dedução baseado no tempo de posse do bem.

Juscelino Filho argumenta que essa medida corrige uma distorção fiscal, uma vez que a legislação atual não considera os efeitos da inflação, resultando na tributação de ganhos de capital inflacionários, o que é considerado um ônus excessivo para os contribuintes. A atualização dos bens é vista como uma oportunidade para aumentar a conformidade tributária, oferecendo um incentivo para que os contribuintes regularizem sua situação, ao mesmo tempo em que amplia a base fiscal.

O projeto também inclui trechos da Medida Provisória 1303/25, conversando sobre temas delicados como compensação tributária e mudanças em benefícios do INSS, visando coibir abusos e fraudes. Além disso, apresenta um cronograma de regularização para bens e direitos obtidos licitamente até 31 de dezembro de 2024, com penalidades específicas para quem não se regularizar.

Contudo, a inclusão de trechos da MP no projeto gerou críticas, tanto da oposição quanto de membros da base governista, que alegam que o governo estaria utilizando uma abordagem enganosa para ampliar a arrecadação sem tratar das despesas públicas. Portanto, o clima continua tenso no Congresso, enquanto as discussões sobre o impacto real dessa legislação se intensificam.

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