Dentre as principais alterações, estão a proibição de cláusulas que permitam a extinção unilateral do contrato pela seguradora, a necessidade de descrição clara dos riscos e interesses excluídos da cobertura, e a prevalência do texto mais favorável ao segurado em casos de divergência entre a garantia contratual e o modelo de contrato apresentado ao órgão fiscalizador.
O relator do projeto destacou que as mudanças visam impulsionar o setor de seguros no Brasil, aumentando sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) dos atuais 6% para 10% até 2030. Ele ressaltou que o texto faz parte de uma “agenda silenciosa de reformas microeconômicas” que contribuem para o crescimento econômico do país sem gerar inflação.
No entanto, durante o debate em plenário, algumas críticas foram levantadas em relação às alterações propostas, com deputados apontando que o texto do Senado pode favorecer mais as seguradoras do que os segurados. Questões como a reserva de mercado e a criação de cláusulas que engessam o mercado foram levantadas como preocupações.
Entre as mudanças relacionadas aos seguros de vida, destacam-se a livre estipulação do valor do seguro pelo proponente, a revogação de trechos do Código Civil, e a previsão de situações específicas como suicídio e doenças preexistentes. Além disso, foi estabelecido um prazo de carência máximo e regras para renovações e substituições de contratos.
No geral, o projeto busca trazer mais transparência, segurança e equidade para as relações contratuais no setor de seguros, garantindo direitos tanto aos consumidores quanto às seguradoras. Se sancionado, suas novas regras devem impactar significativamente o mercado segurador no país, promovendo um ambiente mais regulado e justo para todos os envolvidos.