O texto estabelece penas que variam de três a seis anos de reclusão, além de multas, para aqueles que utilizarem inteligência artificial com a finalidade de gerar imagens de crianças ou adolescentes em situações de sexo explícito. A única exceção a essa regra ocorre quando os conteúdos são relacionados a fins acadêmicos, investigativos ou científicos, desde que haja autorização judicial prévia.
A proposta não se limita a essas disposições. Ela inclui a criação do crime de “sextorsão”, punindo com pena de seis a dez anos qualquer um que ameace crianças ou adolescentes para que divulguem imagens íntimas em troca de vantagens. Também tipifica o “spoofing”, prática que dificulta a identificação de criminosos através do mascaramento de IP, com pena que varia de um a três anos e multa. Além disso, a pena para o aliciamento infantojuvenil aumenta em dois terços caso o criminoso utilize inteligência artificial, deepfake, perfis falsos ou plataformas de jogos online. Outro ponto crucial do texto é a definição da pornografia infantojuvenil como um crime hediondo, o que limita benefícios penais a condenados por esse tipo de crime.
A relatora do projeto, Clarissa Tércio, do Partido Progressista de Pernambuco, justifica sua relevância ao afirmar que ele se adapta às novas realidades digitais, proporcionando um combate mais eficiente às práticas ilícitas que afetam jovens. A deputada enfatiza que as normas atuais não abordavam de forma clara essas condutas, e a aprovação do projeto representa um avanço fundamental na proteção de crianças e adolescentes em um ambiente digital repleto de perigos.
A proposta foi elaborada por Osmar Terra, deputado do PL do Rio Grande do Sul, que ressalta a importância de preencher lacunas legislativas criadas pelo avanço tecnológico. Ele esclarece que a intenção não é criminalizar o uso legítimo da tecnologia, mas sim as condutas que abusam dela para violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo de tramitação que pode culminar com sua aprovação na Câmara e no Senado, tornando-se assim uma lei que pode transformar a proteção das crianças no Brasil frente às novas ameaças do mundo digital.