CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova multa mínima de R$ 10 mil por maus-tratos a animais



Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei que Eleva Multa Mínima por Maus-Tratos a Animais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um importante passo na proteção dos animais ao aprovar um projeto de lei que aumenta a multa mínima em casos de abusos ou maus-tratos envolvendo animais, sejam eles domésticos ou selvagens. A nova medida estabelece que a penalidade mínima seja de R$ 10 mil, um valor significativo em comparação às penalidades estabelecidas anteriormente.

O relator do projeto, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 300/23. A proposta, originalmente apresentada pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), visa endurecer as punições para crimes contra animais, especialmente cães e gatos.

O substitutivo aprovado altera a Lei de Crimes Ambientais, mas mantém inalterado o valor máximo das multas, que pode chegar até R$ 50 milhões, conforme a legislação vigente. “O novo texto não altera em nada a intenção original do projeto”, afirmou o deputado Marcelo Queiroz.

Em 2020, a chamada “Lei Sansão” definiu penalidades mais severas para crimes cometidos contra cães e gatos, incluindo penas de prisão que variam de dois a cinco anos, além de proibição da guarda do animal e multa, embora sem especificar um valor exato. De acordo com o deputado Célio Studart, os valores mínimos previstos na atual legislação podem ser considerados reduzidos, dado o alto grau de reprovação social das condutas de maus-tratos aos animais.

“O valor da multa deve ser tal que constitua uma punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para evitar que os infratores reincidam,” argumentou Studart. A nova proposta visa justamente endurecer as consequências financeiras para desencorajar tais práticas.

O próximo passo para a aprovação definitiva do projeto inclui sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Além disso, para que a proposta se torne lei, ela ainda precisa passar pelo crivo do Senado.

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que ele será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de deliberação no Plenário da Câmara. No entanto, essa tramitação conclusiva pode ser contestada se houver divergências entre as comissões ou se pelo menos 52 deputados assinarem um recurso para que a matéria seja apreciada em Plenário.

A proposta sublinha um esforço crescente do legislativo em responder às demandas sociais por maior proteção aos animais, refletindo uma consciência aumentada sobre a necessidade de respeito e dignidade para todas as formas de vida.

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