A nova legislação altera disposições da Previdência Social, especificamente as Leis 8.212 e 8.213, com o intuito de reconhecer a mulher não apenas como auxiliar, mas como produtora principal ou coprodutora nas atividades rurais. Este reconhecimento é crucial, visto que, tradicionalmente, a documentação e registros relacionados à produção agrícola costumam estar em nome dos homens da família, o que dificulta que as mulheres comprovem sua contribuição ao trabalho no campo.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ressaltou que os costumes enraizados nas comunidades rurais têm levado a uma injusta concentração de evidências de trabalho nas mãos dos homens, excluindo as mulheres do reconhecimento que merecem. Em sua defesa do projeto, Carneiro afirmou que “o texto promove um avanço na percepção das possíveis leituras sobre a verdadeira atividade da trabalhadora rural, cuja função não é apenas auxiliar”.
O projeto, que tramita sob caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, será necessário obter a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. A depender do encaminhamento, a proposta poderá representar uma mudança significativa na forma como o trabalho feminino é percebido e valorizado no contexto rural, promovendo igualdade de direitos e reconhecimento das contribuições das mulheres agricultoras.
Com essa iniciativa, a Câmara dos Deputados busca não apenas a adequação das normas legais à realidade das trabalhadoras rurais, mas também a ampliação da autonomia e do reconhecimento social dessas mulheres. A medida é vista como um passo crucial para a inclusão e valorização do trabalho feminino no Brasil. A expectativa é que a tramitação do projeto siga de forma favorável, refletindo o compromisso com os direitos das mulheres em todas as esferas da sociedade.





