Os crimes que se enquadram nessa definição, conforme previsto no Código Penal, incluem atos graves como estupro, atentado ao pudor e corrupção de menores. Com essa medida, os deputados buscam fortalecer as salvaguardas nas instituições de ensino, criando um ambiente mais seguro para os estudantes.
Durante a votação, foi sancionado um substitutivo proposto pelo relator Ismael, deputado do PSD de Santa Catarina. Ele fez alterações relevantes na redação original da proposta, que inicialmente previa a proibição para qualquer pessoa indiciada, processada ou condenada por crimes relacionados à sexualidade. A nova versão limita essa restrição apenas àquelas que já foram condenadas. Ismael justificou a mudança, enfatizando que a inclusão de indiciados e processados poderia violar o princípio da presunção de inocência, uma garantia essencial em nosso sistema judicial.
Adicionalmente, cabe destacar que a legislação atual atendendo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já exige que instituições, sejam públicas ou privadas, que atuem com crianças e adolescentes apresentem certidões negativas de antecedentes criminais de seus colaboradores, com atualização a cada seis meses. Tal norma demonstra o comprometimento com a segurança e o bem-estar do público mais vulnerável.
A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde passará por nova análise. Depois de aprovada nessa instância, será necessário ainda o aval da Câmara e do Senado para que a legislação entre em vigor. A expectativa é que essa medida represente um avanço importante na proteção dos direitos das crianças, reafirmando a responsabilidade das instituições educacionais na criação de um ambiente seguro e acolhedor.