A proposta tem como meta garantir que, em casos de venda ou execução do imóvel dado em garantia, o proprietário tenha prioridade no recebimento de valores devidos. Atualmente, a legislação já permite que o locador exija uma caução do locatário, que pode envolver bens móveis ou imóveis. Enquanto a caução de bens móveis requer registro em cartório de títulos e documentos, a de bens imóveis deve ser anotada na matrícula do imóvel, mas a inclusão desse mecanismo como um direito real ainda não havia ocorrido no Código Civil.
O autor do projeto, deputado Marangoni do União-SP, argumenta que a ausência dessa definição no Código Civil cria incertezas em disputas entre credores. “Essa reforma é essencial para que a caução locatícia tenha força legal semelhante à da hipoteca, assegurando prioridade no recebimento de créditos em eventuais processos de execução”, ressaltou.
A relatora da proposta, deputada Fernanda Pessoa, integrante do União-CE, expressou concordância com os argumentos apresentados e recomendou a aprovação, ressaltando a importância da clareza na lei. Ela destacou que, embora a caução locatícia após registro tenha o intuito de funcionar como uma garantia, até então, a legislação não a reconhecia como um direito real.
Com o caráter conclusivo desse projeto, a proposta seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. A aprovação desse projeto representa um avanço significativo para a proteção dos direitos dos locadores, contribuindo assim para a segurança jurídica no mercado de locação.
A mudança esperada com a inclusão da caução locatícia na lista de direitos reais tem o potencial de trazer mais equilíbrio e justiça nas relações entre locadores e locatários, consolidando uma base mais sólida para a segurança jurídica em contratos de aluguel no Brasil.









