O deputado Prof. Reginaldo Veras, responsável pela relatoria do projeto, expressou seu apoio à medida, destacando que a alteração na legislação do IR é de caráter ajustativo, sem provocar mudanças drásticas. Ele ressaltou que a proposta alinha a Lei 7.713/88 à realidade atual do RPC, promovendo uma resposta às necessidades dos servidores.
A Lei 12.618/12, que estabeleceu o RPC, garante aos servidores o direito ao benefício especial. Este benefício é calculado com base na diferença entre as contribuições feitas aos regimes próprios e aquelas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, o tipo de benefício que deveria estar isento de impostos enfrenta um empecilho: atualmente, ele está sujeito à tributação mensal do IR. Tal situação contrasta com a condição de aposentados e pensionistas que, em face de doenças graves como câncer, doenças cardiovasculares e esclerose múltipla, gozam de isenção sobre suas remunerações.
O deputado André Figueiredo, um dos autores da proposta, argumentou que a inclusão explícita do benefício especial na lista de isenções é uma medida necessária para evitar futuras contestações legais. Ele enfatizou a importância de proteger os direitos dos aposentados e garantir que eles não sejam penalizados em um momento já delicado de suas vidas.
O projeto agora passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com tramitação em caráter conclusivo. Para que se transforme em lei, a proposta precisa obter aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, se mostrando, assim, um passo significativo na atualização da legislação previdenciária para atender às demandas dos servidores públicos.







