CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova inclusão de nutricionistas nas escolas públicas para garantir qualidade na alimentação escolar e ampliar a equidade no atendimento entre localidades.

Câmara dos Deputados Avança em Diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar com Novo Projeto de Lei

No dia 2 de julho de 2026, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa fortalecer a estrutura de nutricionistas nas escolas públicas de educação básica. A proposta, que inclui a definição de um número mínimo de profissionais de nutrição, será regulamentada pelo Conselho Federal de Nutrição. Essa iniciativa surge em um contexto onde é cada vez mais reconhecida a importância de uma alimentação adequada no ambiente escolar, que pode impactar diretamente a saúde e o desenvolvimento dos alunos.

O novo texto aprovado não se limita apenas ao âmbito da alimentação fornecida diretamente pelas instituições, mas abrange também os serviços prestados por empresas terceirizadas, ampliando as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O relator da proposta, o deputado Padre João (PT-MG), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 6272/19, inicialmente proposto pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC). Essa versão foi mantida em grande parte, embora tenham sido feitas alterações significativas, especialmente no que diz respeito à atribuição do Poder Executivo de fixar o número mínimo de nutricionistas.

O deputado relator explicou que essa medida visa promover a equidade no acesso à alimentação escolar, buscando reduzir disparidades que podem existir entre diferentes regiões do país. Além disso, a proposta traz um papel central para os nutricionistas, que serão responsáveis por todas as etapas da alimentação escolar, desde a seleção dos alimentos até o controle de sua qualidade.

Outro ponto importante da proposta é a obrigatoriedade de que estados, municípios e o Distrito Federal mantenham comprovantes de pagamento da alimentação escolar nos próximos cinco anos, garantindo a transparência necessária em relação aos recursos públicos. Esses documentos deverão ser apresentados a órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sempre que solicitados.

A tramitação do projeto ocorrerá agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, para se tornar lei, deverá ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Essa iniciativa representa uma esperança para uma alimentação mais saudável e adequada nas escolas públicas do Brasil, refletindo um compromisso com a saúde e o bem-estar das futuras gerações.

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