A mudança proposta altera o artigo 144 da Constituição Federal, incorporando as guardas e polícias municipais e os agentes de trânsito à lista de órgãos responsáveis pela segurança pública. Com isso, os municípios poderão criar essas corporações, que terão atribuições abrangentes, como a proteção de bens e serviços locais, o policiamento comunitário e a colaboração com outros órgãos de segurança.
Além disso, a proposta também contempla o policiamento de trânsito como parte das atividades de segurança viária, permitindo que as administrações municipais, por lei, modifiquem a denominação de suas guardas. A inclusão de exigências para o preenchimento das vagas das corporações, que deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público ou pela conversão de cargos de guardas já existentes, também é um aspecto importante da proposta.
Em sua análise, Rodrigo de Castro enfatizou que a proposta atende a todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, respeitando as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que restringem alterações que possam comprometer a forma federativa do Estado ou as garantias individuais. O relator destacou que essa integração das guardas e polícias municipais reforça a autonomia dos municípios e é um passo fundamental para a cooperação entre os diferentes níveis de governo.
Com a aprovação da admissibilidade, a próxima etapa envolve a análise do mérito da PEC por uma comissão especial que será formada para esse propósito. Posteriormente, o texto deverá ser submetido à votação do Plenário da Câmara em dois turnos. O desdobramento dessa proposta promete gerar um debate significativo em torno do alcance e da implementação das novas atribuições das forças municipais de segurança.





