O Fundo Constitucional do Centro-Oeste, regulamentado pela Lei 7.827/89, oferece empréstimos subsidiados a pessoas, empresas e cooperativas que estão atuando no Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, com um limite de R$ 20 milhões por operação.
Durante a votação, o autor da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), ressaltou a importância de não discriminar municípios com características econômicas e sociais semelhantes, devido a circunstâncias externas ao controle dos mesmos. Segundo ele, é fundamental garantir que todas as regiões tenham acesso igualitário aos recursos federais disponíveis.
O próximo passo para o Projeto de Lei é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para aprovação final e conversão em lei.
A inclusão desses municípios na área de abrangência do Fundo Constitucional do Centro-Oeste pode trazer benefícios significativos para o desenvolvimento econômico e social dessas regiões, gerando oportunidades de investimento e fortalecendo a sustentabilidade financeira das comunidades locais.
Portanto, a aprovação desse projeto representa um avanço importante na busca por uma distribuição mais equitativa dos recursos públicos para promover o desenvolvimento regional e reduzir as desigualdades socioeconômicas no país.