De acordo com o atual Código Penal, agressores podem ser isentados de punição em casos de crimes patrimoniais entre cônjuges ou familiares, desde que não haja violência ou grave ameaça. Além disso, a responsabilização dos agressores frequentemente depende de uma ação formal iniciada pela vítima, o que pode dificultar a busca por justiça.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela deputada Delegada Ione, que responde pelo projeto original do deputado Célio Studart. Esta nova versão não apenas proíbe a aplicação das escusas absolutórias em crimes relacionados à Lei Maria da Penha, mas também considera a representação formal da vítima em sua redação. Durante a votação, Delegada Ione declarou que a proposta é uma contribuição crucial para diminuir a reincidência desses crimes, proteger as vítimas e promover a harmonia social. Ela destacou que a Lei Maria da Penha foi desenvolvida para abranger todas as formas de agressão às mulheres, inclusive a violência patrimonial, que muitas vezes está ligada a outras modalidades de abuso.
Por sua vez, Célio Studart ressaltou que a aprovação da proposta corrige uma falha significativa na legislação, que permite que laços familiares sejam usados como um escudo para autores de atos de violência. Para ele, essa prática é inaceitável e não condiz com os direitos das mulheres brasileiras.
Estatísticas recentes tornam evidente a urgência dessa discussão; em 2024, quase 11 mil processos de feminicídio foram julgados, representando um aumento alarmante de 225% em comparação com 2020. Além disso, cerca de 582 mil medidas protetivas foram concedidas, com um tempo médio para decisão que caiu de 16 dias em 2020 para apenas 5 dias em 2024.
Agora, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ela ainda precisará ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Acelerando esse processo, espera-se que a nova legislação fortaleça a proteção às mulheres e crie um sistema judicial mais eficiente em respostas a casos de violência doméstica.