O Projeto de Lei 3875/24 também será aplicável em municípios suscetíveis a eventos como enxurradas e inundações, de acordo com um cadastro divulgado pelo Poder Executivo. O relator da proposta, deputado Bohn Gass (PT-RS), apresentou parecer favorável, enfatizando a importância da flexibilização das exigências em casos de urgência.
Entre as condições dispensadas estão aquelas estabelecidas na Lei do Saneamento Básico, reformulada pela Lei 14.026/20. Essas incluem a necessidade de alcançar índices de eficiência, seguir normas de serviços públicos de saneamento, atingir índices máximos de perda de água na distribuição e fornecer informações atualizadas para o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).
Bohn Gass justificou a necessidade da mudança com base em dados que apontam para deficiências estruturais na drenagem urbana no Brasil, como a falta de sistemas exclusivos de drenagem em 56,5% dos municípios, a ausência de tratamento das águas pluviais em 95,8% deles e a falta de mapeamento de áreas de risco em 66,2% das localidades.
Com a crescente ocorrência de eventos climáticos extremos, o relator argumenta que as condições atuais da lei se tornaram um obstáculo para a liberação de recursos destinados à drenagem urbana. O texto agora segue para a sanção presidencial, onde aguarda aprovação para entrar em vigor e beneficiar as comunidades afetadas por problemas de saneamento básico. É importante estar atento às próximas informações sobre o desdobramento desse projeto.