A nova legislação impõe ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a responsabilidade de manter um cadastro específico de candidatos com TEA, facilitando a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem. Segundo a Lei 10.097/00, esses contratos de aprendizagem podem ter vigência de até dois anos. As agências de integração, que conectam escolas às empresas cedentes de estágio, deverão priorizar os candidatos com TEA, realizando esforços proativos na prospecção e captação de vagas de estágio adequadas a esse grupo.
Além deste avanço no apoio a pessoas com TEA, a Câmara dos Deputados aprovou 98 propostas no Plenário, incluindo 64 projetos de lei, duas propostas de emenda à Constituição, quatro medidas provisórias, cinco projetos de lei complementar, 20 projetos de decreto legislativo e três projetos de resolução. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) também aprovou 107 projetos de lei em caráter conclusivo, dispensando a necessidade de aprovação no Plenário.
Outra significativa proposta aprovada pela Câmara foi o Projeto de Lei 624/23, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), voltado ao fornecimento de energia elétrica a partir de centrais de energia solar fotovoltaica para famílias de baixa renda que já recebem descontos em suas contas de luz. Enviado ao Senado com o texto do relator Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o projeto beneficia consumidores com consumo de até 220 kWh/mês. O Programa Renda Básica Energética (Rebe) propõe a substituição gradual do subsídio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por energia solar, com as centrais preferencialmente localizadas em áreas rurais, sobre reservatórios de água ou junto ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Adicionalmente, a Câmara aprovou a criação da tarifa social de água e esgoto através do Projeto de Lei 9543/18. A regulamentação contempla usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, além de famílias com pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda. Agora convertido na Lei 14.898/24, o projeto estabelece que o valor da tarifa social será 50% da primeira faixa de consumo, limitada aos primeiros 15 m³ por residência, com tarifas regulares aplicáveis ao consumo excedente.
Essas iniciativas da Câmara dos Deputados refletem um esforço contínuo para aprimorar a inclusão social e oferecer melhores condições de vida para as populações mais vulneráveis, ilustrando um compromisso significativo com políticas públicas de assistência social e inclusão.