O Projeto de Lei 1637/19, originalmente proposto pelo ex-deputado Delegado Waldir (GO), foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). Durante a sessão plenária, o parecer referente ao projeto foi apresentado pela deputada Carla Zambelli (PL-SP), destacando as mudanças significativas que o mesmo traz para a legislação atual.
Além disso, o projeto também estabelece um intervalo de 3 anos para as avaliações multidisciplinares que irão determinar a necessidade de manutenção, substituição ou suspensão da medida de internação. Em relação aos prazos mínimos conforme o tipo de crime, o texto prevê 7 anos para crimes com violência ou grave ameaça e 15 anos para crimes com resultado de morte.
Contudo, houve resistência por parte de alguns parlamentares. A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) expressou preocupações com a redução do contato com médicos e a ciência em decorrência da avaliação a cada três anos proposta pelo projeto. Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) criticou a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no tema, afirmando que o mesmo está determinando o fechamento de hospitais psiquiátricos.
Por outro lado, a deputada Bia Kicis (PL-DF) argumentou que o CNJ está excedendo sua competência ao interferir na política antimanicomial, enquanto a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) considerou o projeto um retrocesso nos direitos humanos das pessoas com transtornos mentais.
O projeto também traz a criação de uma nova medida de segurança, a liberdade vigiada com acompanhamento psicossocial e fiscalização judicial, para indivíduos que não necessitam de internação compulsória, mas precisam de monitoramento contínuo para evitar riscos de reincidência ou agravamento.
Diante dessas mudanças, o texto agora seguirá para o Senado, onde passará por novas apreciações e debates antes de se tornar lei. Este projeto representa um marco na legislação referente à internação compulsória de réus inimputáveis, trazendo mudanças significativas no tratamento e na avaliação desses casos.