O projeto, que é um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), modifica substancialmente o Projeto de Lei 7235/25, originalmente proposto pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Entre as principais mudanças está a elevação da multa para quem participar dessas corridas ilegais, que passa a ser 15 vezes o valor básico. Além disso, a proposta também estipula penas de prisão mais rigorosas, especialmente quando as infrações ocorrem nas proximidades de áreas sensíveis, como escolas, hospitais e estações de transporte.
O deputado Hugo Leal argumentou que as novas regras irão proporcionar mais clareza tanto para a aplicação das leis quanto para a atuação de órgãos de fiscalização. Assim, as sanções serão mais diretas e efetivas. De acordo com a nova legislação, se uma corrida ou manobra perigosa resultar em lesão corporal grave, as penas de reclusão poderão variar de quatro a oito anos—um aumento em relação ao que a legislação atual propõe, que é de três a seis anos. Nos casos que culminarem em morte, a pena pode chegar a 12 anos de prisão. Vale ressaltar que o Código de Trânsito atual não previa um agravante específico para ações realizadas nas imediações de instituições que cuidam da saúde ou da educação.
Além de aumentar as penas e multas, a proposta também introduz a possibilidade de suspensão do direito de dirigir e apreensão de veículos para quem se envolver em corridas ilegais. De forma inovadora, o texto contempla ainda a responsabilização de organizadores e financiadores desses eventos clandestinos, o que representa um avanço na luta contra essa prática perigosa.
O próximo passo para que a proposta se torne lei envolve uma análise adicional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso as votações sejam favoráveis, o texto seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados, antes de ser encaminhado ao Senado. Se aprovado, poderá impactar significativamente a segurança nas ruas e promover uma cultura de responsabilidade entre motoristas e organizadores de eventos automotivos.




