Atualmente, a pena para essas infrações varia de 1 a 3 anos de prisão. Entretanto, com a aprovação do substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), essa margem de punição será ampliada, passando a oscilar entre 2 e 6 anos. A relatora enfatizou que a nova redação da legislação abrange também quem vende, distribui ou divulga esses materiais ilícitos, assegurando que todos os envolvidos na produção e disseminação de conteúdo abusivo enfrentem consequências severas.
O projeto tem origem nas preocupações da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e recebeu uma significativa atualização por parte da relatora, que propôs que as alterações fossem integradas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Laura Carneiro justificou sua postura, afirmando que o aumento na utilização de técnicas como deepfakes, que permitem a manipulação de vídeos para criar situações comprometedores com menores, necessitava de uma resposta legislativa robusta.
Além das sanções mais rigorosas para quem simula participações de menores em conteúdos impróprios, a relatora também incluiu uma penalidade que varia de 1 a 3 anos para aqueles que optarem por comprar ou armazenar pornografia infantil. Essa medida busca criar um ambiente de maior proteção para crianças e adolescentes, atingindo não apenas os perpetradores directos, mas também aqueles que colaboram com a perpetuação desse crime.
O próximo passo para a proposta será sua análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como na de Constituição, Justiça e Cidadania. Após essas etapas, a iniciativa será submetida a votação no Plenário da Casa, onde espera-se que as discussões sobre a proteção infantil e o uso ético da tecnologia continuem a ser uma prioridade. A responsabilidade social em relação ao tratamento de crianças e adolescentes em ambientes digitais é uma mensagem clara que a nova norma procura reforçar.