Sob a relatoria da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, a proposta foi baseada numa versão do Projeto de Lei 2709/22, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul. A relatora destacou que a inclusão desses supervisores é um passo significativo para garantir “isonomia e coerência” nas funções educativas, refletindo a importância de todos os elos da educação na estrutura escolar. A aprovação do projeto se deu através de caráter conclusivo, o que significa que, caso não haja um recurso que solicite uma análise mais ampla no Plenário, o texto seguirá diretamente para o Senado.
Dentre os principais pontos da medida, destaca-se a alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com essa mudança, ficará explícito que o afastamento temporário para programas de treinamento ou pós-graduação não afetará o direito à aposentadoria especial dos profissionais da educação. A legislação atual permite que, após a reforma da Previdência realizada em 2019, professores do ensino infantil, fundamental e médio se aposentem com idade mínima de 60 anos para homens e de 57 anos para mulheres. Em comparação, os servidores públicos em geral precisam atingir os 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para se aposentarem.
Essa nova proposta representa uma tentativa de reconhecer e valorizar a dedicação dos supervisores, que desempenham funções essenciais em um sistema educacional que enfrenta diversos desafios. Com a aprovação, espera-se que haja um reforço na motivação e na permanência desses profissionais no setor, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade do ensino no país. O andamento do projeto agora aguarda o trâmite no Senado, onde poderá ser revisado ou subsidiado por emendas adicionais.









