A exigência de aposentadoria aos 75 anos já está prevista na Constituição e é complementada pela Lei Complementar 152, de 2015. O projeto recentemente aprovado pela Câmara detalha a aplicação dessa regra para os funcionários que são contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o novo texto, a aposentadoria compulsória só será efetivada após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.
Um aspecto relevante do projeto é que a aposentadoria compulsória não impede a contratação de servidores para projetos específicos de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação, desde que a contratação seja realizada com base em notável especialização do profissional. Essa flexibilidade permite que o governo retenha talentos valiosos mesmo após a idade estipulada para aposentadoria.
O projeto é uma versão substitutiva do texto original apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly. A relatora, deputada Bia Kicis, fez ajustes na redação do projeto, preservando os intentos iniciais e reafirmando que a proposta visa permitir a continuidade de determinados empregados em suas funções, mesmo após atingirem a idade de 75 anos. Segundo Kicis, o conhecimento adquirido ao longo de diversas décadas de experiência em setores complexos não deve ser descartado apenas por questões etárias.
O autor da proposta, Luiz Carlos Hauly, destacou que a iniciativa atende a uma importante demanda dos pesquisadores da Embrapa, instituição reconhecida por sua contribuição em tecnologia e inovação voltadas para a agropecuária no Brasil. Hauly ressaltou que a atual política de atração e permanência de cientistas é rígida, e o projeto apresenta uma solução para suavizar essa questão.
A deputada Erika Kokay também manifestou apoio ao projeto, ressaltando que ele impacta não apenas a Embrapa, mas também empresas como a Petrobras e o Serpro, que têm um grande número de profissionais que, a partir de certa idade, se veem forçados a deixar seus trabalhos.
Além disso, o texto aprovado garante que a extinção do vínculo de trabalho não acarretará a perda de direitos como saldo de salário, férias, salário-família, 13º salário e FGTS, bem como quaisquer direitos estabelecidos em convenções ou acordos coletivos. O projeto tem potencial para transformar a dinâmica do trabalho no setor público, vislumbrando uma valorização da experiência acumulada por profissionais ao longo de suas carreiras.
