O PDL 278/23 tem como objetivo viabilizar a adesão do Brasil a essa nova organização, que substituirá a Associação Internacional de Autoridades de Auxílios à Navegação Marítima e Faróis, fundada em 1957. A decisão pelo estabelecimento de uma nova organização internacional foi tomada em 2014, quando os membros da associação optaram por realizar essa mudança.
De acordo com os ministérios das Relações Exteriores, da Defesa e da Infraestrutura, a finalidade da associação tem sido aumentar a segurança e eficiência da navegação marítima por meio da melhoria e harmonização dos auxílios marítimos à navegação em âmbito global. A expectativa é que essa iniciativa possa contribuir para a redução de acidentes marítimos e aumentar a segurança da vida e da propriedade no mar.
Uma das questões abordadas em relação a essa mudança é o aspecto legal. Como a França será o país depositário da organização e, mesmo atualmente, a associação já é considerada uma organização não governamental (ONG), há necessidade de um amparo legal para facilitar a internalização da documentação técnica. É importante ressaltar que a transformação em organização não alterará sua essência nem seus objetivos, que já estão explicados no plano estratégico em vigor até 2026.
Além disso, não estão previstas alterações nos custos operacionais, de acordo com o parecer da deputada Laura Carneiro na Comissão de Finanças e Tributação. Segundo a Marinha do Brasil, responsável pela representação do país perante o órgão, as contribuições nos últimos seis anos mantiveram-se em torno de 18 mil euros, que equivalem a cerca de R$ 95 mil. A relatora também informou que, desde 2020, a receita com a Tarifa de Utilização de Faróis (TUF) proveniente de navios estrangeiros que frequentam os portos brasileiros foi superior a R$ 200 milhões.
Com a aprovação desse projeto na Câmara dos Deputados, a expectativa é de que o Senado dê continuidade ao processo de aprovação dessa iniciativa que pode impactar significativamente a segurança e eficiência da navegação marítima.