CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Analisa Projeto Que Inclui Uso de Reconhecimento Facial em Investigações de Desaparecimento e Tráfico de Pessoas

Em um esforço para enfrentar a crescente problemática do desaparecimento e do tráfico de pessoas, a Câmara dos Deputados avalia atualmente o Projeto de Lei 182/25, que visa modificar a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta introduz a utilização de câmeras de monitoramento com tecnologia de reconhecimento facial em investigações relacionadas a esses crimes.

O texto da proposta destaca a necessidade de reforçar a estrutura de segurança em áreas consideradas de risco, como fronteiras, rodovias, aeroportos e shoppings, onde a presença de câmeras com reconhecimento facial poderia facilitar a identificação de vítimas e suspeitos. Além disso, os governos teriam a obrigação de colaborar no compartilhamento de informações do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, respeitando a privacidade dos cidadãos.

Uma das inovações propostas é a criação do sistema Alerta Âmber, que será gerido pelo Ministério da Justiça. Este sistema tem como objetivo notificar rapidamente a população sobre o desaparecimento de pessoas, utilizando diversos meios de comunicação, como celulares, redes sociais, TV e rádio. As operadoras de telefonia e empresas têm a obrigação de enviar mensagens de alerta nas primeiras 24 horas após o desaparecimento.

O projeto não se limita a abordar desaparecimentos dentro do Brasil, mas também inclui vítimas brasileiras no exterior. Outro ponto relevante é a definição do crime de desaparecimento ou tráfico de pessoas, que prevê penas severas que variam de quatro a oito anos de prisão, além de multas. A proposta endurece as punições, especialmente quando o crime envolve autoridades públicas, vítimas vulneráveis ou se a vítima for levada para fora do país.

A deputada Laura Carneiro acredita que a combinação de tecnologia e medidas de inteligência artificial será fundamental na luta contra esses crimes, promovendo uma resposta mais eficaz ao fenômeno. O projeto também permite que o Ministério Público e a polícia tenham acesso a dados cadastrais e informações de localização de vítimas em tempo real, mediante autorização judicial.

Além das alterações na Política Nacional, o projeto também visa modificar dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, e da Lei de Crimes Hediondos, possibilitando ações mais rigorosas para coibir o desaparecimento de crianças e adolescentes, considerados crimes hediondos.

A proposta está sendo analisada por diversas comissões antes de seguir ao Plenário, onde, para se tornar lei, deverá ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Se aprovada, estima-se que as novas medidas possam revolucionar a forma como o Estado lida com o desaparecimento e o tráfico de pessoas, trazendo mais segurança à população.

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