O projeto representa uma importante modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando os direitos das gestantes em diversas etapas, desde o pré-natal até o puerpério. Entre as garantias apresentadas, destacam-se a autonomia informada da mulher, o acesso a métodos de alívio da dor, tanto farmacológicos quanto não farmacológicos, a possibilidade da presença de doulas durante o parto, e a promoção da humanização na assistência obstétrica. A nova legislação também busca garantir a adoção das melhores práticas no cuidado materno e neonatal.
Outra mudança significativa proposta pelo texto é a alteração na Lei 15.221/25, que acrescentaria informações sobre o parto normal com analgesia peridural nas campanhas de divulgação sobre direitos e cuidados relacionados à saúde materna e neonatal. A relevância deste projeto é enfatizada pelos autores, que argumentam que o receio da dor durante o parto contribui para o elevado índice de cesarianas no Brasil. Assim, o maior acesso à analgesia peridural poderia empoderar as mulheres, proporcionando uma experiência de parto mais alinhada às diretrizes de humanização.
Atualmente, o projeto segue com caráter conclusivo e será analisado por várias comissões: Saúde, Defesa dos Direitos da Mulher, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Para se tornar uma lei efetiva, precisará ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores. A discussão e aprovação desse projeto são fundamentais para promover uma abordagem mais respeitosa e humanizada ao parto, assegurando melhores condições para as mulheres durante um momento tão crucial de suas vidas.
