Câmara dos Deputados Avalia Projeto de Lei para Anistia de Condenados por Porte de Pequenas Quantidades de Maconha
Um novo Projeto de Lei (PL 2622/24), atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a concessão de anistia a indivíduos acusados ou condenados por comprar, portar ou transportar até 40 gramas de maconha, ou cultivar até seis plantas-fêmeas de Cannabis sativa para uso pessoal. Se aprovado, o projeto resultará na libertação de pessoas encarceradas por esses atos, que já não são considerados crimes sob a nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A iniciativa legislativa ganha relevância no contexto de uma decisão histórica do STF, emitida no início de julho, que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A Corte argumentou que o Estado não deve interferir na liberdade individual quando o comportamento não traz risco a terceiros. Além disso, os ministros estabeleceram critérios claros para distinguir entre usuários e traficantes de drogas. Sob essa decisão, indivíduos encontrados com até 40 gramas de maconha ou até seis plantas de Cannabis não são mais sujeitos a penalidades criminais até que uma legislação específica seja aprovada pelo Congresso.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), uma das principais autoras do projeto, defende que a nova jurisprudência do STF deve ser formalmente incorporada à legislação federal. De acordo com ela e outros apoiadores, isso permitiria que pessoas previamente punidas por uma conduta que não é mais considerada crime sejam beneficiadas pela anistia.
No processo legislativo, o projeto de lei terá de passar por uma análise conclusiva nas comissões especializadas da Câmara dos Deputados. Primeiramente, será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse rito de tramitação prevê que o projeto só seja votado em plenário se houver discordância entre as comissões ou se 52 deputados solicitarem uma apreciação no plenário.
Para que o projeto se torne lei, é necessário que ele seja aprovado em ambas as Casas do Congresso Nacional, isto é, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Esta proposta simboliza um marco importante no debate sobre políticas de drogas no Brasil, refletindo uma mudança significativa na abordagem legal e social em relação ao uso pessoal de substâncias anteriormente criminalizadas.