CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Analisa Projeto de Lei que Anistia Condenados por Uso de Maconha



Câmara dos Deputados Avalia Projeto de Lei para Anistia de Condenados por Porte de Pequenas Quantidades de Maconha

Um novo Projeto de Lei (PL 2622/24), atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a concessão de anistia a indivíduos acusados ou condenados por comprar, portar ou transportar até 40 gramas de maconha, ou cultivar até seis plantas-fêmeas de Cannabis sativa para uso pessoal. Se aprovado, o projeto resultará na libertação de pessoas encarceradas por esses atos, que já não são considerados crimes sob a nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A iniciativa legislativa ganha relevância no contexto de uma decisão histórica do STF, emitida no início de julho, que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A Corte argumentou que o Estado não deve interferir na liberdade individual quando o comportamento não traz risco a terceiros. Além disso, os ministros estabeleceram critérios claros para distinguir entre usuários e traficantes de drogas. Sob essa decisão, indivíduos encontrados com até 40 gramas de maconha ou até seis plantas de Cannabis não são mais sujeitos a penalidades criminais até que uma legislação específica seja aprovada pelo Congresso.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), uma das principais autoras do projeto, defende que a nova jurisprudência do STF deve ser formalmente incorporada à legislação federal. De acordo com ela e outros apoiadores, isso permitiria que pessoas previamente punidas por uma conduta que não é mais considerada crime sejam beneficiadas pela anistia.

No processo legislativo, o projeto de lei terá de passar por uma análise conclusiva nas comissões especializadas da Câmara dos Deputados. Primeiramente, será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse rito de tramitação prevê que o projeto só seja votado em plenário se houver discordância entre as comissões ou se 52 deputados solicitarem uma apreciação no plenário.

Para que o projeto se torne lei, é necessário que ele seja aprovado em ambas as Casas do Congresso Nacional, isto é, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Esta proposta simboliza um marco importante no debate sobre políticas de drogas no Brasil, refletindo uma mudança significativa na abordagem legal e social em relação ao uso pessoal de substâncias anteriormente criminalizadas.

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