Segundo o projeto, o cadastro deve conter informações como nome completo, endereço, CPF, RG, foto, data e local da ocorrência, além de uma descrição da propriedade invadida (indicando se é pública ou privada). A ideia é que o registro seja feito por agentes de segurança pública juntamente com o Boletim de Ocorrência, e as guardas municipais devem apoiar essas operações de cadastramento.
Uma das principais medidas propostas é a inclusão dos invasores ou ocupantes ilegais no cadastro nacional em seus antecedentes criminais. Além disso, pessoas com registros no cadastro ficarão inelegíveis para benefícios e programas sociais, perdendo o direito caso já possuam.
O PL 1188/24 tramita na Câmara dos Deputados e será avaliado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado no Senado Federal.
Atualmente, a Câmara também está analisando outro projeto semelhante, o PL 4432/23, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF). Ambas as propostas visam combater invasões e ocupações ilegais de propriedades, visando a manutenção da ordem pública e a proteção dos direitos de propriedade.