A competição está programada para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, abrangendo oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Um dos aspectos mais interessantes da lei é a possibilidade de se decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira jogar. Além disso, estados e municípios poderão determinar feriados locais ou pontos facultativos durante os eventos relacionados ao torneio. Isso demonstra um empenho governamental em mobilizar a população e celebrar a competição em grande estilo.
Outro ponto importante da nova legislação é a regulamentação do comércio nas áreas dos eventos, incluindo normas relativas à publicidade, exploração de marcas e imagens, assim como a concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros. A FIFA e os seus parceiros comerciais terão direitos exclusivos na promoção e comercialização dos produtos e serviços associados à Copa do Mundo, o que potencializa a visibilidade e a exploração econômica do evento. No entanto, será necessário obter autorização para a exploração comercial nas áreas designadas como restritas.
No que diz respeito à segurança, a lei designa à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, visando garantir a tranquilidade durante as competições. Isso inclui a gestão de serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega, além de um processo simplificado para a concessão de vistos a trabalhadores e representantes da FIFA que participarem da organização.
Ademais, a nova norma abre espaço para a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais, uma exceção às restrições geralmente impostas pela legislação brasileira. Essa mudança mostra a disposição do governo em atender às exigências da FIFA e fortalecer as oportunidades comerciais relacionadas ao torneio.
Por fim, é relevante mencionar que a lei também contempla a premiação de R$ 500 mil para jogadoras que representaram a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da FIFA, realizado em 1988, e na primeira Copa do Mundo Feminina, em 1991. Essa iniciativa visa reconhecer o legado e a contribuição dessas atletas para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil.
A tramitação da norma no Congresso Nacional se deu com o apoio de parlamentares e especialistas, que destacaram a importância dessa legislação não apenas para o futebol, mas também para o fortalecimento da visibilidade e do apoio às mulheres no esporte.





